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Área de atuação · 01

Família e Sucessões

Questões de família e de herança envolvem patrimônio e vínculos pessoais ao mesmo tempo. Atuamos de forma preventiva — organizando o patrimônio antes do conflito — e também na via judicial, quando ela é necessária.

O que abrange

A área reúne duas frentes que na prática se conectam: o direito de família, que trata das relações e da sua dissolução, e o direito das sucessões, que trata da transmissão do patrimônio. É comum que um caso comece em uma e siga na outra.

Direito de Família

  • Divórcio consensual e litigioso, judicial e extrajudicial
  • Dissolução de união estável e partilha de bens
  • Guarda, regulamentação de visitas e alienação parental
  • Alimentos: fixação, revisão, exoneração e execução
  • Reconhecimento e negatória de paternidade ou maternidade
  • Adoção, filiação socioafetiva, tutela, curatela e interdição
  • Retificação de registro civil (nome e sobrenome)
  • Medidas protetivas em violência doméstica — interface cível

Sucessões

  • Inventário judicial e extrajudicial (escritura pública)
  • Arrolamento sumário e comum
  • Elaboração, registro e cumprimento de testamentos
  • Partilha e sobrepartilha de bens
  • Petição de herança, ação de sonegados e colação
  • Atuação como inventariante ou testamenteiro
  • Doação com reserva de usufruto e cláusulas restritivas
  • Orientação e defesa em ITCMD

Atuação preventiva

Boa parte dos litígios de família e de herança nasce de uma estrutura patrimonial que nunca foi organizada. Trabalhar antes costuma ser mais simples, mais rápido e menos desgastante para a família do que discutir depois.

Organização do patrimônio

  • Planejamento patrimonial familiar
  • Pacto antenupcial e contrato de convivência
  • Escolha e alteração de regime de bens
  • Doação em vida com reserva de usufruto

Planejamento sucessório

  • Testamento e disposições de última vontade
  • Holding familiar patrimonial
  • Cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade
  • Análise de impacto de ITCMD na transmissão

Como conduzimos

O caminho varia conforme o caso, mas a forma de trabalho é a mesma — e você sabe em que etapa está.

Primeiro contato

Você relata a situação pelo formulário, telefone ou WhatsApp. Identificamos do que se trata e se é matéria da nossa atuação.

Reunião e análise de documentos

Reunião com o advogado, presencial ou on-line, com análise da documentação. É aqui que o caso é efetivamente avaliado.

Definição da estratégia

Apresentamos os caminhos possíveis — extrajudicial, acordo ou via judicial — com os prazos e as implicações de cada um.

Condução do caso

Execução da estratégia definida, com acompanhamento e comunicação sobre os andamentos relevantes.

Cada caso é analisado individualmente. As informações desta página são de caráter informativo e não substituem a orientação jurídica sobre a sua situação concreta.

Dúvidas frequentes

Conteúdo informativo de caráter geral. Rascunho — conteúdo jurídico a ser conferido e validado pelo advogado antes da publicação.

Divórcio e inventário podem ser feitos em cartório?
Em regra, sim, quando há consenso entre as partes, todos os envolvidos são maiores e capazes e não há conflito sobre a divisão. Nesses casos o ato é feito por escritura pública em cartório, o que costuma ser mais rápido do que a via judicial. Em ambos os casos a lei exige a participação de advogado. Havendo herdeiro incapaz, litígio ou situação específica, o caminho passa a ser o judicial.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses contados do falecimento. A perda desse prazo não impede a abertura depois, mas pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação do estado em que o inventário tramita.
Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?
Não. Guarda compartilhada diz respeito ao exercício conjunto das decisões sobre a vida do filho — escola, saúde, formação — e não a uma divisão matemática do tempo de convívio. A rotina de convivência é definida à parte, considerando a realidade da criança e das duas casas.
O que é planejamento sucessório e para quem faz sentido?
É a organização, ainda em vida, da forma como o patrimônio será transmitido — por meio de testamento, doações com reserva de usufruto, cláusulas restritivas ou estruturas societárias como a holding familiar. Não é assunto exclusivo de grandes patrimônios: sempre que existem imóveis, participação em empresa ou filhos de mais de um relacionamento, a organização prévia tende a reduzir custo, prazo e desgaste no futuro.
O que é ITCMD?
É o imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança ou por doação. Como é de competência dos estados, a alíquota e as regras variam conforme a unidade da federação, e o recolhimento é etapa necessária para concluir o inventário ou registrar a doação.
Preciso de advogado mesmo quando há acordo entre todos?
Sim. Mesmo nos procedimentos consensuais feitos em cartório, a legislação exige a assistência de advogado, que responde pela análise da documentação, pela redação do acordo e pela conferência dos efeitos patrimoniais do que está sendo assinado.

Conteúdo sobre esta área

Família

Divórcio consensual: como funciona o caminho extrajudicial

Sucessões

Inventário: documentos necessários e etapas do procedimento

Planejamento

Holding familiar: o que é e para que serve

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Outras áreas de atuação

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